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Inventário, partilha e planejamento sucessório: como organizar a transmissão de bens

  • Foto do escritor: Carolina Neddermeyer
    Carolina Neddermeyer
  • 19 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de dez. de 2025

O falecimento de um ente querido traz, além da dor da perda, a necessidade de organizar a transmissão do patrimônio deixado. Nesse contexto, o inventário e a partilha de bens são procedimentos obrigatórios, enquanto o planejamento sucessório se apresenta como uma alternativa para quem deseja organizar essa transmissão de forma antecipada.


O inventário é o procedimento necessário para identificar os bens, direitos e dívidas do falecido e promover a transferência do patrimônio aos herdeiros. Ele pode ser realizado de forma judicial, quando há conflito entre os herdeiros ou quando existem herdeiros menores ou incapazes, ou de forma extrajudicial, em cartório, quando todos estão de acordo e a lei permite essa via.


A legislação estabelece o prazo de 60 dias a partir do falecimento para a abertura do inventário. O descumprimento desse prazo pode gerar multas e outras complicações, especialmente de natureza tributária.


Durante o inventário, são apuradas as dívidas, avaliados os bens e definidos os critérios para a partilha, que é a etapa em que o patrimônio é efetivamente dividido entre os herdeiros. Essa divisão pode seguir as regras legais da sucessão legítima ou as disposições deixadas em testamento, quando existente, sempre respeitando os direitos dos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge.


A partilha pode ocorrer de forma consensual, quando há acordo entre os herdeiros, ou litigiosa, quando surgem conflitos que precisam ser resolvidos pelo Judiciário. Sempre que possível, a via consensual tende a ser mais rápida e menos desgastante.


Já o planejamento sucessório permite que a organização do patrimônio seja feita em vida, reduzindo conflitos futuros e proporcionando maior previsibilidade aos envolvidos. Por meio dele, é possível definir a destinação dos bens, estruturar a sucessão e, em alguns casos, otimizar os impactos tributários.


Entre os instrumentos mais utilizados no planejamento sucessório, destacam-se:


  • Testamento: documento pelo qual a pessoa expressa como deseja que seus bens sejam distribuídos após o falecimento, dentro dos limites legais.

  • Holding familiar: estrutura jurídica utilizada para centralizar a gestão e facilitar a sucessão patrimonial.

  • Doações em vida: antecipação da transmissão dos bens, com possibilidade de reserva de usufruto e imposição de cláusulas de proteção.


Tanto o inventário quanto o planejamento sucessório exigem análise cuidadosa, pois envolvem questões patrimoniais, familiares e, muitas vezes, emocionais. Compreender as alternativas disponíveis e buscar orientação jurídica antes de tomar decisões pode evitar conflitos, atrasos e inseguranças no futuro.


Se você precisa de orientação jurídica personalizada sobre este tema, é possível agendar uma consultoria para analisar o seu caso.



 
 
 

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