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Divórcios e Separações

  • Foto do escritor: Carolina Neddermeyer
    Carolina Neddermeyer
  • 22 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de set. de 2024

As mudanças nas dinâmicas familiares ao longo dos anos têm levado a uma transformação na forma como encaramos os relacionamentos e, consequentemente, os términos. Divórcios e separações são processos que, apesar de estarem diretamente relacionados ao fim de uma união conjugal, possuem diferenças importantes tanto no âmbito legal quanto emocional.


Antes da Emenda Constitucional nº 66/2010, a separação judicial era uma etapa intermediária obrigatória para casais que desejavam encerrar o vínculo matrimonial. Hoje, a separação não é mais exigida para que o divórcio ocorra, mas ainda é uma opção válida para quem deseja encerrar a convivência sem dissolver formalmente o casamento. Nesse cenário, as partes podem definir questões como a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, sem, no entanto, desfazer o vínculo matrimonial.


O divórcio é o processo legal que dissolve definitivamente o casamento, permitindo que ambas as partes possam se casar novamente, se desejarem. Com a simplificação trazida pela Emenda Constitucional nº 66, o divórcio pode ser realizado de forma direta, sem necessidade de um período prévio de separação. Hoje, o divórcio pode ser consensual (quando as partes concordam com os termos) ou litigioso (quando há divergências, exigindo a atuação do Judiciário para resolver os impasses).


Ambos os processos podem envolver discussões sobre divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e até questões emocionais, como a reconstrução da vida após o término de uma união. Cada caso demanda uma análise cuidadosa, considerando tanto os direitos legais de cada parte quanto o bem-estar dos envolvidos, especialmente quando há crianças na equação.


É fundamental que os casais busquem o apoio de um advogado especializado em direito de família para orientar nas melhores decisões durante o processo, sempre com o objetivo de preservar os direitos das partes e minimizar os danos emocionais.

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