União Estável
- Carolina Neddermeyer
- 28 de set. de 2024
- 2 min de leitura
A união estável é uma forma de constituir uma família reconhecida pela legislação brasileira, que oferece direitos e deveres semelhantes aos do casamento, sem a necessidade de formalizar o vínculo por meio de um casamento civil. No entanto, para que seja configurada, é necessário que o relacionamento atenda a alguns requisitos específicos estabelecidos pela lei.
A união estável é definida como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família. Não há um tempo mínimo exigido para a configuração da união estável, e ela pode ser estabelecida tanto entre casais heterossexuais quanto entre casais homoafetivos. O mais importante é que a convivência tenha o caráter de permanência e esteja pautada na intenção de formar uma família.
Embora a união estável não exija um ato formal como o casamento civil, é altamente recomendável que o casal a formalize por meio de uma escritura pública em um cartório de notas. Isso traz segurança jurídica e facilita o reconhecimento de direitos em caso de dissolução da união ou falecimento de um dos companheiros. A escritura também permite que o casal defina o regime de bens que deseja adotar, como comunhão parcial ou separação total de bens.
Os direitos e deveres na união estável são bastante semelhantes aos do casamento. Entre eles, podemos destacar:
Partilha de bens: Na ausência de um acordo específico, a união estável segue o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente em caso de separação.
Pensão alimentícia: Assim como no casamento, é possível solicitar pensão alimentícia em caso de dissolução da união, desde que haja comprovação da necessidade de um dos companheiros.
Herança: O companheiro sobrevivente tem direito a herança, embora sua posição na linha sucessória possa variar de acordo com a existência de outros herdeiros, como filhos ou ascendentes.
A dissolução da união estável pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa. Quando há acordo entre as partes, o processo pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório, com a presença de um advogado. No entanto, se houver divergências sobre a divisão de bens ou outras questões, será necessário recorrer à via judicial.
A união estável é uma opção viável e segura para casais que desejam constituir uma família sem passar pelo processo formal de casamento civil. No entanto, é fundamental que o casal esteja ciente de seus direitos e deveres, e que busque orientação jurídica adequada para garantir a proteção de seus interesses, especialmente no que diz respeito à partilha de bens e direitos sucessórios.
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